O Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro regula o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, alargando o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre, considerando a importância da mobilidade dos diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo.
De acordo com o artigo 9.º do referido Decreto-Lei 341/2007, compete à Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos Estrangeiros aferir, identificar e deliberar sobre aqueles que tenham nível, objectivos e natureza idênticos aos graus
portugueses.
Nos termos do exposto, a Comissão já deliberou sobre diversos graus, nomeadamente, no âmbito do terceiro ciclo, para alguns dos Estados-membros da União Europeia, através da deliberação 2429/2008, de 9 de Setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, que contém a deliberação Genérica n.º 1, cujo n.º 2 refere, também, que é delegada no Presidente da Comissão a competência para completar a respectiva tabela dos graus a serem reconhecidos à medida que for sendo recebidainformação junto das Redes ENIC/NARIC.
Assim, cumpre publicar a seguinte tabela, que deverá integrar e completar a tabela constante na mencionada deliberação 2429/2008, de 9 de Setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, sobre o grau do terceiro ciclo obtido nos Estados-membros da União Europeia e cujo nível, objectivos e natureza são idênticosao grau de Doutor:
Tabela referente à designação do grau de doutor nos países da União Europeia(ver documento original)
16 de Julho de 2009. - O Presidente, António Morão Dias.
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