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Despacho 17038/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procede ao reconhecimento do grau de doutor atribuído nos seguintes Estados-Membros da União Europeia: Holanda, Letónia, Lituânia, Roménia e Suécia.

Texto do documento

Despacho 17038/2009

O Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro regula o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, alargando o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre, considerando a importância da mobilidade dos diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo.

De acordo com o artigo 9.º do referido Decreto-Lei 341/2007, compete à Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos Estrangeiros aferir, identificar e deliberar sobre aqueles que tenham nível, objectivos e natureza idênticos aos graus

portugueses.

Nos termos do exposto, a Comissão já deliberou sobre diversos graus, nomeadamente, no âmbito do terceiro ciclo, para alguns dos Estados-membros da União Europeia, através da deliberação 2429/2008, de 9 de Setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, que contém a deliberação Genérica n.º 1, cujo n.º 2 refere, também, que é delegada no Presidente da Comissão a competência para completar a respectiva tabela dos graus a serem reconhecidos à medida que for sendo recebida

informação junto das Redes ENIC/NARIC.

Assim, cumpre publicar a seguinte tabela, que deverá integrar e completar a tabela constante na mencionada deliberação 2429/2008, de 9 de Setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, sobre o grau do terceiro ciclo obtido nos Estados-membros da União Europeia e cujo nível, objectivos e natureza são idênticos

ao grau de Doutor:

Tabela referente à designação do grau de doutor nos países da União Europeia

(ver documento original)

16 de Julho de 2009. - O Presidente, António Morão Dias.

202063064

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/23/plain-257833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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