Decreto 46026
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 5.º do artigo 81.º da Constituição e ouvido o Conselho de Estado:
Hei por bem convocar extraordinàriamente a Assembleia Nacional, que reunirá em 17 do corrente mês, a fim de apreciar a proposta de lei para a elaboração e execução do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.