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Resolução do Conselho de Ministros 63/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procede à renovação, para o período de 2010 a 2012, do Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro (anteriormente renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2006, de 26 de Junho) reforçando as suas atribuições, e dispondo sobre o seu funcionamento e financiamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2009

O Programa Escolhas foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro e, posteriormente, renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2006, de 26 de Junho.

Desde 2001, o Programa Escolhas tem demonstrado uma efectiva capacidade de intervenção no domínio da inclusão social, pelo que o Governo decide não só renovar o Programa como reforçá-lo, através de um aumento significativo do seu investimento global e, consequentemente, do número de projectos a apoiar, enquanto acção integrada em dois eixos prioritários das políticas do Governo: a igualdade de oportunidades e a coesão social.

Nesse sentido, a renovação do Programa visa reforçar o apoio à mobilização das comunidades locais para a criação de projectos de inclusão social de crianças e jovens oriundas de contextos socioeconómicos mais vulneráveis. Tem-se, assim, em consideração o risco acrescido de exclusão social dos públicos-alvo, nomeadamente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas.

Para a prossecução desses objectivos, estabelecem-se como áreas prioritárias a inclusão escolar e educação não-formal, a formação profissional e a empregabilidade, a dinamização comunitária e cidadania, a inclusão digital e o empreendedorismo e capacitação.

Face à pertinência das intervenções anteriormente desenvolvidas no âmbito do Programa Escolhas, importa continuar a consolidar o modelo anterior, reforçando o desenvolvimento de actividades no domínio do combate ao insucesso e abandono escolar, de apoio à criação de emprego, de encaminhamento para formação profissional, de combate à infoexclusão, de desenvolvimento de um espírito empreendedor, de dinamização de oportunidades de exercício de uma plena cidadania, de apoio a dinâmicas de capacitação e autonomização dos jovens, bem como de uma maior co-responsabilização dos familiares no processo de desenvolvimento das crianças e jovens.

Assume-se, assim, o carácter transversal do Programa, procurando rentabilizar e fazer convergir para a escala local todos os recursos que possam criar igualdade de oportunidades para as crianças e jovens em maior risco de exclusão. Nesse sentido, reitera-se a especial importância da articulação do Programa com diversos organismos e iniciativas nas áreas da reinserção social, juventude, desporto, qualificação, formação profissional, educação, empregabilidade e segurança, designadamente através da promoção de uma intervenção integrada com outros Programas ou Projectos com financiamento comunitário que estejam a ser desenvolvidos nestes territórios, abrangendo em algumas das suas acções o mesmo público-alvo, de modo a potenciar sinergias e a complementar os planos de desenvolvimento em curso. Esta articulação estabelece-se mais uma vez através de uma estreita cooperação da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Administração Interna, da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Mais do que criar novas respostas para as necessidades detectadas, importa, antes de mais, co-responsabilizar todos os intervenientes que possam mobilizar meios e recursos, criando canais de mediação entre as organizações e os públicos-alvo, procurando, simultaneamente, adequar as respostas às suas características e necessidades específicas, contribuindo para uma melhoria da intervenção global do Programa Escolhas.

Esta co-responsabilização será tanto mais eficaz quanto se conseguir mobilizar as comunidades locais para a sua implementação. Nesse sentido, o Programa assenta num modelo participado de envolvimento de consórcios locais, assegurando a articulação das respostas, a co-responsabilização e a sustentabilidade das dinâmicas iniciadas.

Por último, apresenta-se como maior desafio a contínua mobilização efectiva dos jovens, nomeadamente dos mais prioritários. Nesse sentido, o recurso a dinamizadores comunitários, jovens oriundos das comunidades com perfil de liderança positiva, afigura-se como uma estratégia inovadora e com forte potencial de criação de modelos de referência positiva, contribuindo, num registo relacional e de proximidade, para a mobilização das crianças, jovens e da comunidade em geral, em prol da participação cívica e comunitária, desenvolvendo, simultaneamente, os laços de pertença às comunidades.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Proceder à renovação, para o período de 2010 a 2012, do Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, anteriormente renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2006, de 26 de Junho.

2 - O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.

3 - O Programa estrutura-se em cinco áreas estratégicas de intervenção:

a) Inclusão escolar e educação não formal;

b) Formação profissional e empregabilidade;

c) Dinamização comunitária e cidadania;

d) Inclusão digital;

e) Empreendedorismo e capacitação.

4 - A área estratégica da inclusão escolar e educação não formal admite as seguintes acções:

a) Encaminhamento e reintegração escolar de crianças e jovens que tenham abandonado a escola precocemente;

b) Criação e implementação de respostas educativas específicas para crianças e jovens que tenham abandonado a escola sem a conclusão da escolaridade básica;

c) Actividades de prevenção do abandono escolar e de promoção do sucesso escolar, a realizar dentro ou fora da escola, através do desenvolvimento de competências pessoais, escolares e sociais por via da educação formal e não formal;

d) Co-responsabilização das famílias no processo de supervisão parental visando o sucesso escolar e a transição para a vida activa.

5 - A área estratégica de formação profissional e empregabilidade inclui as seguintes acções:

a) Encaminhamento e integração de jovens para respostas de qualificação ao nível da formação profissional;

b) Encaminhamento e integração de jovens no mercado de emprego;

c) Criação e implementação de respostas de qualificação ao nível da formação profissional e da empregabilidade de jovens;

d) Promoção da responsabilidade social de empresas e outras entidades, através da promoção de emprego e de estágios para jovens;

e) Apoio à criação de iniciativas que gerem emprego para jovens, nomeadamente através de Emprego Apoiado, Iniciativas Locais de Emprego, microempresas ou outras.

6 - A área estratégica da dinamização comunitária e cidadania admite as seguintes acções:

a) Actividades lúdico-pedagógicas, nomeadamente as que decorrem em espaços jovens e similares;

b) Actividades desportivas e promotoras de estilos de vida saudáveis;

c) Actividades de cariz artístico e cultural;

d) Actividades que promovam a descoberta, de uma forma lúdica, da língua, valores, tradições, cultura e história de Portugal e dos países de origem das comunidades imigrantes;

e) Visitas e contactos com organizações da comunidade;

f) Actividades que promovam informação, aconselhamento e apoio à comunidade;

g) Mobilização da comunidade para o processo de desenvolvimento pessoal, social, escolar e profissional das crianças e jovens.

7 - A área estratégica da inclusão digital visa apoiar a implementação das seguintes acções:

a) Actividades ocupacionais de orientação livre;

b) Actividades orientadas para o desenvolvimento de competências;

c) Cursos de iniciação às Tecnologias da Informação e da Comunicação;

d) Formação certificada em Tecnologias da Informação e da Comunicação;

e) Actividades de promoção do sucesso escolar e da empregabilidade.

8 - A área estratégica do empreendedorismo e capacitação dos jovens admite as seguintes acções:

a) Autonomização de projectos protagonizados pelos jovens, visando a sustentabilidade das acções;

b) Promoção de dinâmicas associativas juvenis formais e informais, que incentivem a autonomização das crianças e jovens e a sustentabilidade das dinâmicas de acção iniciadas;

c) Iniciativas de serviço à comunidade promovidas pelos jovens, demonstrando um contributo positivo nos seus territórios;

d) Visitas, estágios e parcerias com organizações que possibilitem o alargar das experiências e redes de contactos dos jovens;

e) Projectos planeados, implementados e avaliados pelos jovens, promovendo a sua participação e co-responsabilização por todas as etapas, nomeadamente na mobilização parcial dos recursos necessários à concretização das suas iniciativas;

f) Actividades formativas que promovam o desenvolvimento de competências empreendedoras nos jovens;

g) Promoção da mobilidade juvenil e de intercâmbios dentro e fora do território nacional;

h) Campanhas de divulgação, marketing social e de sensibilização que permitam desconstruir estereótipos e preconceitos relativamente aos destinatários e territórios alvo de intervenção do Programa.

9 - São parceiros privilegiados dos projectos a financiar pelo Programa:

a) Instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;

b) Associações de imigrantes e minorias étnicas;

c) Associações juvenis;

d) Associações de desenvolvimento local;

e) Associações desportivas e culturais;

f) Centros de formação;

g) Escolas e agrupamentos de escolas.

10 - São, ainda, parceiros privilegiados dos projectos as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, a Direcção-Geral de Reinserção Social, o Instituto Português da Juventude e os Centros Novas Oportunidades.

11 - As intervenções no âmbito do Programa concretizam-se através da execução de projectos, devendo os parceiros identificar a equipa que vai desenvolver o projecto, com indicação do seu coordenador e dos técnicos envolvidos.

12 - Os projectos têm uma duração mínima de dois anos e máxima de três, sendo renovados anualmente quando obtido parecer positivo do coordenador nacional do Programa.

13 - O Programa funciona na dependência do Ministro da Presidência, que determina, em regulamento a aprovar por despacho normativo, as condições de atribuição de apoio técnico e financeiro aos projectos.

14 - A coordenação nacional do Programa é da responsabilidade do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural que, para efeitos da presente resolução, mantém o estatuto definido no Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio.

15 - Compete ao coordenador nacional, no âmbito do Programa:

a) Propor à tutela as orientações e medidas necessárias à execução do Programa;

b) Dirigir o Programa e a equipa de projecto envolvida, aprovando os projectos seleccionados;

c) Acompanhar e avaliar, em colaboração com a equipa de projecto, a execução dos projectos;

d) Nomear o director da equipa de projecto e delegar, querendo, competências próprias nos termos da lei;

e) Solicitar aos serviços centrais, regionais e locais da Administração Pública, em especial aos ministérios envolvidos, toda a colaboração e informação necessárias à prossecução dos seus objectivos;

f) Solicitar pareceres a entidades nacionais, que permitam garantir um apoio científico e técnico e uma avaliação global da experiência;

g) Dirigir a equipa de projecto do Programa, tomando as decisões inerentes à gestão do pessoal e praticando todos os actos necessários ao seu normal funcionamento, nomeadamente de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio.

16 - Para além dos projectos referidos na alínea b) do número anterior, o coordenador nacional do Programa Escolhas pode propor ao Ministro da Presidência a aprovação de projectos experimentais de carácter pontual, até ao limite máximo de 10, nomeadamente junto de públicos a descoberto de projectos aprovados no âmbito do processo de selecção de candidaturas, quando se revele de especial importância uma intervenção no sentido de promover uma resposta pró-activa.

17 - O coordenador nacional tem ainda competência, no âmbito do Programa, para autorizar a realização de despesas que se mostrem necessárias ao cumprimento dos seus objectivos, designadamente de aquisição de bens e serviços, adjudicações de estudos e pagamentos, dentro dos limites que lhe estão atribuídos por lei enquanto Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, nos termos do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio.

18 - O Programa é financiado:

a) Pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Segurança Social, I. P., e do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;

b) Pelo Ministério da Educação;

c) Pelo Fundo Social Europeu através do Programa Operacional do Potencial Humano no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

19 - A partir de 2010, a gestão do Programa é efectuada, em termos orçamentais, no regime de autonomia administrativa e financeira sendo, para o efeito, inscrito no Orçamento do Estado como serviço e fundo autónomo o «ACIDI, I. P., Gestor do Programa Escolhas», sem prejuízo de, para os demais efeitos, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), continuar a constar e a funcionar como serviço integrado.

20 - O Programa é acompanhado e avaliado anualmente por uma entidade externa, escolhida pelo coordenador nacional em função da sua aptidão técnica, sendo o resultado da avaliação apresentado à tutela.

21 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/23/plain-257807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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