Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46020, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao § único aditado ao artigo 19.º do Regulamento da Escola Naval pelo Decreto n.º 42457.

Texto do documento

Decreto 46020
Considerando a conveniência de modificar as condições em que os oficiais da reserva da Armada podem reger as cadeiras e aulas práticas de natureza académica da Escola Naval:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único aditado ao artigo 19.º do Regulamento da Escola Naval pelo Decreto 42457, de 19 de Agosto de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. Na regência das cadeiras e aulas práticas de carácter académico poderão ser providos oficiais da reserva da Armada, até ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, inclusive.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda