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Portaria 22526, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-429, NP-430, NP-431, NP-432, NP-433, NP-444, NP-445, NP-446 e NP-447, as normas provisórias P-429, P-430, P-431, P-432, P-433, P-444, P-445, P-446 e P-447.

Texto do documento

Portaria 22526

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-429, NP-430, NP-431, NP-432, NP-433, NP-444, NP-445, NP-446 e NP-447, as seguintes normas provisórias:

P-429 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de porcelana. Generalidades e

ensaios.

P-430 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de linha rígidos. Características

eléctricas.

P-431 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de cadeia. Ligações de bola e alvéolo.

P-432 - Motores eléctricos. Potências nominais.

P-433 - Motores eléctricos. Dimensões principais.

P-444 - Linhas de transporte e de distribuição de energia eléctrica. Tensões normais.

P-445 - Resistências eléctricas. Código de cores.

P-446 - Condensadores com dieléctrico de papel. Código de cores.

P-447 - Linhas eléctricas de alta tensão. Inacessibilidade das peças sob tensão.

Condições gerais e dispositivos de prova.

Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/14/plain-257770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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