Portaria 22526, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 38/1967, Série I de 1967-02-14.
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Data:
1967-02-14
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-429, NP-430, NP-431, NP-432, NP-433, NP-444, NP-445, NP-446 e NP-447, as normas provisórias P-429, P-430, P-431, P-432, P-433, P-444, P-445, P-446 e P-447.
Portaria 22526
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com os n.os NP-429, NP-430, NP-431, NP-432, NP-433, NP-444,
NP-445, NP-446 e NP-447, as seguintes normas provisórias:
P-429 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de porcelana. Generalidades e
ensaios.
P-430 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de linha rígidos. Características
eléctricas.
P-431 - Linhas eléctricas de alta tensão. Isoladores de cadeia. Ligações de bola e alvéolo.
P-432 - Motores eléctricos. Potências nominais.
P-433 - Motores eléctricos. Dimensões principais.
P-444 - Linhas de transporte e de distribuição de energia eléctrica. Tensões normais.
P-445 - Resistências eléctricas. Código de cores.
P-446 - Condensadores com dieléctrico de papel. Código de cores.
P-447 - Linhas eléctricas de alta tensão. Inacessibilidade das peças sob tensão.
Condições gerais e dispositivos de prova.
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/14/plain-257770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257770.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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