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Portaria 22519, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os quadros de técnicos verificadores de vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 22519

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados:

Direcção-Geral (serviços centrais):

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 30

Direcção de Finanças do distrito de Aveiro:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 3

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 4

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6

Direcção de Finanças do distrito de Coimbra:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 4

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 5

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6

Direcção de Finanças do distrito de Leiria:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 5

Direcção de Finanças do distrito de Lisboa:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 20

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 40

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 100

Direcção de Finanças do distrito do Porto:

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 10

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 18

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 30

Ministério da Finanças, 13 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz

de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/13/plain-257757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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