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Decreto-lei 46010, de 6 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Educação Nacional, devendo a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 1.º, capítulo 1.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 46010

Havendo necessidade de providenciar no sentido de conceder os meios financeiros indispensáveis para imediata execução do Decreto-Lei 46008, de 6 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial no montante de 39000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses) (ver documento original) Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1), do actual orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/06/plain-257744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-06 - Decreto-Lei 46008 - Presidência do Conselho

    Cria no Ministério da Educação Nacional o cargo de Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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