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Aviso 5405/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 5405/2016

Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Funções de Engenheiro Eletrotécnico).

Lista Unitária de Ordenação Final Nos termos do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal acima mencionado, aberto pelo aviso 9747/2015 de 27 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 167, homologada pelo Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados em reunião de 12 de abril de 2016.

Candidatos Aprovados Francisco Manuel Lopes Barroso-14,16 valores Carlos André Pereira Lourenço-10,25 valores Foram excluídos os seguintes candidatos:

Faltaram ao método de avaliação psicológica, Guilherme Miguel Gonçalves Rodrigues, Hélio Alexandre Veloso Lopes, João Gomes da Anunciação:

Consideram-se notificados da lista de ordenação final, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum em epígrafe. A presente lista encontra-se afixada na Secção de Recursos Humanos e publicada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados.

14 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

309512181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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