Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 24 de março corrente, deliberou aprovar o projeto de alteração do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, que abaixo se transcrevem.
Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valença, a efetuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.
“Proposta de Alteração do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 4.º, n.º 2 e 30.º, n.º 1 passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Competências, delegação e subdelegação de competências
1 - As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal ou ao seu Presidente, podendo, nos termos legais, ser objeto de delegação ou subdelegação nos vereadores ou no Comandante Operacional Municipal.
2 - Compete ao Gabinete Técnico Florestal (doravante designado GTF) e ao Comandante Operacional Municipal a avaliação técnica dos requerimentos de licenciamento ou autorização prévia.
Artigo 4.º
Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - O Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal é elaborado pelas entidades competentes.
3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 30.º
Contraordenações e coimas
1 - As infrações ao disposto no presente regulamento constituem contraordenações puníveis com coima, nos termos previstos nos números seguintes.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
»Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação”.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão se afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi. 29 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.
309509825
MUNICÍPIO DE VALONGO