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Aviso 5388/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior (psicologia)

Texto do documento

Aviso 5388/2016

Contratos de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, torna-se público que, na sequência da aprovação no procedimento concursal comum para, para Técnico Superior (Psicologia), aberto pelo Aviso 9328-A/2013, publicado no Suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Psicologia) da carreira geral de técnico superior:

Fátima Adélia Ferreira de Matos, com a remuneração mensal ilíquida de € 1373,12, correspondente ao posicionamento entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e entre o nível remuneratório 15 e 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas Dina Susana da Silva Manso, Joana Alexandra Grácio Cunha, Mário Nuno Cópio Taborda da Costa, Patrícia Lucina Rodrigues Gonçalves Seixas, Rita Noronha Peres de Sousa Pinto Nolasco Palma e Sónia Cristina Inácio Rocha, com a remuneração mensal ilíquida de € 1201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

14 de abril de 2016. - O Diretor do Departamento de Gestão de

Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

309509955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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