1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 785/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante, em suplência, do Destacamento Territorial de Valença, Tenente de infantaria, Bruno Filipe Lima Rodrigues, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de dezembro
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 18 de janeiro de 2016. - O Comandante, em suplência, do Comando Territorial de Viana do Castelo, António Manuel Carilho dos Prazeres, tenentecoronel. de 2015.
209516872
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.