Decreto-lei 47530, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1967, Série I de 1967-02-09.
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Data:
1967-02-09
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Permite que o lugar de auditor jurídico da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros seja provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos.
Decreto-Lei 47530
Dado o conjunto de providências ùltimamente tomadas sobre o funcionamento e
actividades da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, designadamente a sua obediência,
introduzida pelo
Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966, às normas legais que
regem a instrução preparatória em processo penal, reconhece-se a conveniência de dotar
os quadros da Inspecção-Geral com a presença de um magistrado.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. O lugar de auditor jurídico da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
pode ser provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por
períodos renováveis de três anos.
2. O magistrado, nomeado nos termos do número anterior, será, para todos os efeitos,
considerado em efectivo serviço do seu cargo enquanto durar a comissão.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/09/plain-257700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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