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Decreto-lei 47530, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Permite que o lugar de auditor jurídico da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros seja provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos.

Texto do documento

Decreto-Lei 47530

Dado o conjunto de providências ùltimamente tomadas sobre o funcionamento e actividades da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, designadamente a sua obediência, introduzida pelo Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966, às normas legais que regem a instrução preparatória em processo penal, reconhece-se a conveniência de dotar os quadros da Inspecção-Geral com a presença de um magistrado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O lugar de auditor jurídico da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros pode ser provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por

períodos renováveis de três anos.

2. O magistrado, nomeado nos termos do número anterior, será, para todos os efeitos, considerado em efectivo serviço do seu cargo enquanto durar a comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/09/plain-257700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-23 - Decreto-Lei 47413 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercútem sobremaneira sobre a vida económica da Nação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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