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Despacho 16805/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas, identificadas em mapa e plantas anexos, necessárias à renovação integral de via entre o quilómetro 178,400 e o quilómetro 188,500, troço Covilhã-Guarda, da linha da Beira Baixa, no município de Belmonte.

Texto do documento

Despacho 16805/2009

Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Junho, a REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura

integrante da rede ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas-férreas nacionais em exploração, a expansão e modernização do caminho-de-ferro assume

carácter prioritário.

Tal e o caso da renovação integral de via entre os km 178,400 a 188,500, do Troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa, no município de Belmonte, projecto de relevante interesse público, possibilitando a melhoria das acessibilidades, a articulação com os diferentes sistemas de transporte em áreas de significativa densidade populacional, a viabilização de novas actividades económicas potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social das populações envolventes, bem como o aumento da segurança na circulação dos vários meios de transporte.

Nesse sentido, vai proceder-se à renovação integral da via, numa extensão de cerca de 10 km, abrangendo o apeadeiro de Caria e a estação de Belmonte, através do aproveitamento do actual corredor ferroviário, para a construção da nova infra-estrutura ferroviária em bitola ibérica (1688 mm) e do novo layout na estação de Belmonte, adaptado às novas exigências de exploração ferroviária, e a construção de novas plataformas de passageiros, para melhoria do serviço comercial e de

passageiros.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a renovação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade

pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja

atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de

expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, determino o

seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas anexas com os números 10002176039, 10002176040, 10002176041, 10002176042, 10002176043, 10002176044, 10002176045, 10002176046, 10002176047, 10002176048, 10002176049 e 10002176050 e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à

empresa requerente acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E. a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

10 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projecto de expropriações

Linha da Beira Baixa

Troço Covilhã-Guarda

Renovação Integral de Via entre os Pks 178,400 e 188,500

Distrito: Castelo Branco.

Concelho: Belmonte.

Freguesia: Belmonte. Data: Abril 2009.

(ver documento original)

Freguesia: Caria.

(ver documento original)

Freguesia: Maçaínhas.

(ver documento original)

202048347

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/22/plain-257672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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