Declaração-extracto 250/2009, de 22 de Julho
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 140, de 22.07.2009, Pág. 28736
-
Data:
2009-07-22
-
Secções desta página::
Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas com vista à execução da obra «Requalificação do Litoral de Salgueiros», no município de Vila Nova de Gaia.
Declaração (extracto) n.º 250/2009
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 30 de Junho de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa.
(ver documento original)
A expropriação destina-se à execução da obra «Requalificação do Litoral de Salgueiros».
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do mesmo Código, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000836/2009, de 12 de Junho de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.009.09, daquela Direcção-Geral.
3 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
202054308
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/22/plain-257634.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257634.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257634/declaracao-extracto-250-2009-de-22-de-julho