Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2009
O Programa de Modernização do Sistema Judicial prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça, designadamente nas grandes áreas metropolitanas.
Actualmente, na cidade de Aveiro, os serviços da justiça encontram-se instalados em sete edifícios dispersos pela cidade, frequentemente em condições de conservação e funcionalidade totalmente desadequadas ao exercício das respectivas funções, sendo urgente dotá-los de novas instalações, devidamente dimensionadas e dotadas de condições funcionais próprias para o exercício das funções que alojarão, bem como obedecendo a padrões de segurança elevados.
O novo conceito de Campus de Justiça, que o programa propugna, visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices de produtividade em consequência de uma maior rapidez de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores condições de trabalho e melhores condições para o utente.
Por outro lado, a criação de um Campus de Justiça exige a criação concomitante de condições, ao nível dos mecanismos de organização, gestão e funcionamento, que permitam a imediata e urgente prestação do serviço de justiça e possibilitem uma maior eficiência e eficácia na gestão e administração do mesmo.
O terreno do domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Justiça desde Janeiro de 1999, sito na Praça do Marquês de Pombal, em Aveiro, com a área de 4120 m2, permite assegurar a concentração de todos os serviços, através da construção de um novo edifício que ficará contíguo ao actual Palácio da Justiça, proporcionando, portanto, melhores condições, maior operacionalidade, funcionalidade e segurança aos vários serviços.
Porém, a necessidade de investimento na área da justiça, designadamente para a modernização do sistema judicial, impõe que se encontrem novas soluções de financiamento, em alternativa às tradicionais formas de financiamento deste tipo de projectos, através de verbas do Orçamento do Estado.
O arrendamento, neste caso específico, permite uma resolução mais rápida e eficaz, viabilizando a execução do Campus de Justiça de Aveiro, sem que tal exija ao Estado qualquer gasto prévio.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a transferência dos serviços da justiça de Aveiro para o Campus de Justiça de Aveiro, sito na Praça do Marquês de Pombal, em Aveiro.
2 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a dar início ao procedimento de arrendamento dos equipamentos a construir, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 Agosto.
3 - Determinar a constituição do direito de superfície no terreno para a construção do Campus de Justiça de Aveiro, em benefício do adjudicatário do procedimento referido no número anterior, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.
4 - Delegar no Ministro da Justiça a competência para abertura do procedimento, para aprovação do anúncio, do convite, do programa, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, bem como a competência para determinação da constituição da comissão de abertura e análise de propostas ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.