Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1967 e inscritas:No artigo 162.º, com excepção da alínea 5 do n.º 2);
Na alínea 2 do n.º 1), no n.º 2), nas alíneas 1, 2, 3 e 5 do n.º 3) e nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do
n.º 4) do artigo 163.º
2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1967 e inscritas:
No artigo 161.º;
Na alínea 5 do n.º 2) do artigo 162.º;
Na alínea 1 do n.º 1) e na alínea 4 do n.º 3) do artigo 163.º;
No n.º 1) do artigo 167.º
3. O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1967 einscritas:
Nas alíneas 1, 2 e 3 do n.º 3) e alínea 3 do n.º 4) do artigo 160.º;
Na alínea 5 do n.º 4) do artigo 163.º;
Nos n.os 1), 2), 3) e 4) do artigo 164.º;
Nos n.os 1) e 2) do artigo 165.º
Nos n.os 1), 2) e 3) do artigo 166.º;
Nos n.os 1), 2) e 3) e alíneas 1, 2 e 3 do n.º 4) do artigo 168.º;
Nos n.os 1) e 2) do artigo 169.º
4.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, o conselho administrativo do Estado-Maior da Força Aérea, os conselhos administrativos dos comandos das regiões e zonas aéreas e os conselhos administrativos das unidades referidas nos §§ 1.º, 3.º e 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos Encargos Geraisda Nação para 1967 e inscritas:
Nos artigos 148.º, 149.º, 150.º, 151.º, 152.º, 153.º, 154.º, 155.º, 156.º, 157.º, 158.º e 159.º;Nos n.os 1) e 2), na alínea 4 do n.º 3) e nas alíneas 1 e 2 do n.º 4) do artigo 160.º 5.º Quanto às verbas mencionadas no n.º 4.º, não poderão os referidos conselhos administrativos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço no estado-maior, direcções de serviços, comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação, auxílio para fardamento, artigos de pequenos equipamentos e sabão.
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1967. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.