Considerando que se tornou desnecessária uma parcela de terreno adjacente à estação de Sintra, situada no lado esquerdo da linha de Sintra, ao quilómetro 27,100, não se prevendo que volte a encontrar-se adstrita ao uso ferroviário;
Tendo presente o disposto nos artigos 24.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário, sob gestão da REFER, E. P. E., uma parcela de terreno constante da planta anexa, desenho n.º 10002108635, com a área total de 222,80 m2, situada na freguesia de Santa Maria e São Miguel, concelho de Sintra, prédio urbano, com quatro pisos, inscrito sob o artigo 476, com a área de implantação de 167,30 m2 e 453,55 m2 de área de construção.
Confronta a norte com serventia, a sul com Carlos da Costa Soares, a nascente com a Rua de João de Deus, por onde tem os números de polícia 29 a 37, e a poente com a Rua do Dr. Vasco Vidal (caminho de ferro).
2 - O prédio acima identificado destina-se a ser alienado, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, sendo as verbas daí resultantes afectas integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias.
3 - A REFER, E. P. E., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.
4 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 na conservatória do registo predial respectiva e inscrição matricial a favor da REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.
26 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.