1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 3) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.
Mistério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.