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Decreto 46125, de 30 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea f) do artigo 67.º do Decreto n.º 36875, que promulga o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 46125

Com a publicação do Decreto 44907, de 5 de Março de 1963, foi dada nova redacção ao artigo 67.º do Decreto 36875, de 17 de Maio de 1948 (Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones).

Convindo uniformizar o regime de provas dos concursos de promoção do pessoal de grau universitário, com vista à simplificação dos referidos concursos, e mantendo-se ainda o regime de provas públicas para os de promoção de assessores jurídicos e examinadores, devem estas passar a ser também documentais.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea f) do artigo 67.º do Decreto 36875, de 17 de Maio de 1948 (Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones), alterada pelo Decreto 44907, de 5 de Março de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 67.º .........................................................

f) As dos concursos de promoção para os funcionários dos grupos 4, 5, 10, 17, 19 e 22.

........................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-05 - Decreto 44907 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones, promulgado pelo Decreto n.º 36875 e alterado pelos Decretos n.os 40372 e 44449.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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