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Decreto-lei 46124, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aumenta aos respectivos quadros de pessoal menor do Ministério um lugar de condutor de automóvel e um lugar de contínuo de 1.ª classe.

Texto do documento

Decreto-Lei 46124

Havendo necessidade de providenciar no sentido de garantir a conveniente execução do Decreto-Lei 46008, de 6 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São aumentados aos respectivos quadros de pessoal menor do Ministério da Educação Nacional um lugar de condutor de automóvel e um lugar de contínuo de 1.ª classe.

Art. 2.º Os encargos resultantes do provimento dos lugares criados por este diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das respectivas dotações de pessoal.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-06 - Decreto-Lei 46008 - Presidência do Conselho

    Cria no Ministério da Educação Nacional o cargo de Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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