Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46123, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a alterar o escalonamento de pagamentos relativos a trabalhos executados na empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), a partir do ano corrente.

Texto do documento

Decreto 46123

Considerando que, em execução do Decreto 45340, de 6 de Novembro de 1963, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., datado de 13 de Dezembro de 1963, para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase);

Considerando que pelo referido contrato se estipulou que nos pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 3465000$00, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderia ser obrigada a exceder:

Em 1963 ... 600000$00 Em 1964 ... 1060000$00 Em 1965 ... 1060000$00 Em 1966 ... 745000$00 acrescendo às importâncias a despender em cada ano os saldos dos anos anteriores;

Considerando que, em virtude do adiantamento dos trabalhos, se prevê a execução de quantidades cujo valor ultrapasse em 300000$00 o fixado como encargo para o corrente ano;

Considerando que o encargo de 300000$00, com a realização de trabalhos para além dos previstos no ano corrente, pode ser suportado pela dotação orçamental por onde foi dado cabimento ao contrato;

Considerando que no ano de 1963 foi despendida a importância de 600000$00, que havia sido fixada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a alterar o escalonamento de pagamentos relativos a trabalhos executados na empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), a partir do ano corrente, para o seguinte:

Em 1964 ... 1360000$00 Em 1965 ... 1060000$00 Em 1966 ... 445000$00 § único. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-06 - Decreto 45340 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-19 - Decreto 47318 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar um contrato adicional para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda