Em 1963 ... 600000$00 Em 1964 ... 1060000$00 Em 1965 ... 1060000$00 Em 1966 ... 745000$00 acrescidas estas importâncias, em cada ano, dos saldos dos anos anteriores;
Considerando que no ano de 1963 foi despendida a importância de 600000$00, fixada, e que a partir de 1964, em virtude de adiantamento dos trabalhos, o escalonamento das despesas foi alterado pelo Decreto 46123, de 30 de Dezembro de 1964, para o seguinte:
Em 1964 ... 1360000$00 Em 1965 ... 1060000$00 Em 1966 ... 445000$00 acrescendo às importâncias a despender em cada ano os saldos dos anos anteriores;
Considerando que os pagamentos efectuadas até final de 1965 totalizaram 2210996$50, apurando-se, assim, no termo desse ano, o saldo contratual de 1254003$50;
Considerando que, em virtude de se haver verificado aumento das quantidades de trabalho previstas no projecto, em resultado de variação das condições naturais admitidas e de alterações que houve necessidade de introduzir no mesmo projecto, se torna necessária elevar de 800000$00 o valor limite contratual;
Considerando, finalmente, que do acréscimo de encargo de 800000$00 se prevê despender no corrente ano a quantia de 600000$00 e que esta despesa pode ser suportada pela dotação orçamental por onde foi dado cabimento ao contrato;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato adicional com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), elevando da importância de 800000$00 o valor limite do contrato original, que passará a ser de 4265000$00;
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1966 ... 1854003$50 Em 1967 ... 200000$00 § único. À importância a despender em 1967 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.