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Decreto 47318, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar um contrato adicional para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase).

Texto do documento

Decreto 47318

Considerando que, em execução do Decreto 45340, de 6 de Novembro de 1963, foi celebrado contrato em 13 de Dezembro de 1963 entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), fixando em 3465000$00 o valor limite dos pagamentos a efectuar, os quais não poderiam exceder:

Em 1963 ... 600000$00 Em 1964 ... 1060000$00 Em 1965 ... 1060000$00 Em 1966 ... 745000$00 acrescidas estas importâncias, em cada ano, dos saldos dos anos anteriores;

Considerando que no ano de 1963 foi despendida a importância de 600000$00, fixada, e que a partir de 1964, em virtude de adiantamento dos trabalhos, o escalonamento das despesas foi alterado pelo Decreto 46123, de 30 de Dezembro de 1964, para o seguinte:

Em 1964 ... 1360000$00 Em 1965 ... 1060000$00 Em 1966 ... 445000$00 acrescendo às importâncias a despender em cada ano os saldos dos anos anteriores;

Considerando que os pagamentos efectuadas até final de 1965 totalizaram 2210996$50, apurando-se, assim, no termo desse ano, o saldo contratual de 1254003$50;

Considerando que, em virtude de se haver verificado aumento das quantidades de trabalho previstas no projecto, em resultado de variação das condições naturais admitidas e de alterações que houve necessidade de introduzir no mesmo projecto, se torna necessária elevar de 800000$00 o valor limite contratual;

Considerando, finalmente, que do acréscimo de encargo de 800000$00 se prevê despender no corrente ano a quantia de 600000$00 e que esta despesa pode ser suportada pela dotação orçamental por onde foi dado cabimento ao contrato;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato adicional com a firma Trabel - Trabalhos de Engenharia, Lda., para execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), elevando da importância de 800000$00 o valor limite do contrato original, que passará a ser de 4265000$00;

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender, com pagamentos relativos aos trabalhos executados, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

Em 1966 ... 1854003$50 Em 1967 ... 200000$00 § único. À importância a despender em 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/19/plain-253633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-06 - Decreto 45340 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-30 - Decreto 46123 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a alterar o escalonamento de pagamentos relativos a trabalhos executados na empreitada de construção de um molhe de abrigo da baía de Cascais e instalações acessórias (1.ª fase), a partir do ano corrente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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