Despacho (extrato) n.º 5469/2016
Por despacho de 11.04.2016 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária,
Dr. Almeida Rodrigues:
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, é delegada:
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, licenciado Rui Manuel Viegas Pires de Oliveira Nunes;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Braga, mestre Gil Alberto Ribeiro Rodrigues de Carvalho;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal do Funchal, licenciado Eduardo António Cardoso Nunes;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal da Guarda, licenciado José Joaquim da Cunha Monteiro;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Leiria, licenciado António Gabriel Costa de Sintra;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, licenciado João Manuel Alves de Oliveira;
Na Coordenadora de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Portimão, licenciada Ana Paula Duarte Andrade da Costa Rito;
No Coordenador de Investigação Criminal no Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, licenciado Vitor Manuel Robalo Paiva; a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas Unidades Regionais:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
8) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Instaurar processos de inquérito, sindicância e averiguações no plano anual; âmbito disciplinar; até ao montante de 49.000€;
11) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços
12) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 100€, no máximo mensal de 500€;
13) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150€, no máximo mensal de 500€.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada ou que venham a ser praticados até à data da publicação do presente despacho.
11 de abril de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
209512821