Despacho (extrato) n.º 5468/2016
Por despacho de 11.04.2016 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária,
Dr. Almeida Rodrigues:
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea c) do artigo 34.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pela Lei 26/2010, de 30 de agosto, é delegada:
No licenciado Veríssimo dos Santos Milhazes, Diretor da Unidade de Informação e Investigação Criminal;
No licenciado Carlos Alberto Lopes Farinha, Diretor do Laboratório de Polícia Científica;
No mestre Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, Diretor da Unidade de Telecomunicações e Informática;
Na licenciada Maria João Serrano Cachucho, Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;
Na mestra Ilda Maria Ribeiro Pação, Diretora da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;
No licenciado Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, Diretor da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística;
No licenciado Vítor Francisco da Cruz Melo, Diretor da Unidade Disciplinar e de Inspeção, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor; plano anual;
8) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
10) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150€, no máximo mensal de 500€;
11) Instaurar processos de inquérito, sindicância e averiguações no âmbito disciplinar.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
11 de abril de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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