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Despacho (extrato) 5467/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5467/2016

Por despacho de 11.04.2016 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária,

Dr. Almeida Rodrigues:

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea c) do artigo 34.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pela Lei 26/2010, de 30 de agosto, é delegada:

Na licenciada Isabel Filomena de Gil Polónia Manita Nico, Diretora da Escola de Polícia Judiciária; plano anual;

No licenciado João Carlos Vieira Carreira, Diretor da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico; dade de Informação Financeira;

Na licenciada Mariana Maria do Couto Raimundo, Diretora da Uni-a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:

1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como autorizar que a posse, nos termos legais, seja conferida por outras entidades;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

8) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

10) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 150€, no máximo mensal de 500€;

11) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 150€, no máximo mensal de 500€;

12) Instaurar processos de inquérito, sindicância e averiguações no âmbito disciplinar.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

11 de abril de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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