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Despacho (extrato) 5465/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5465/2016

Por despacho de 11.04.2016 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária,

Dr. Almeida Rodrigues:

1 - Nos termos do artigo 2.º do Despacho 2968/2016, de 26 de fevereiro e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento 209512813 averiguações e disciplinares;

João Prata Augusto.

209512862

Administrativo, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, é subdelegada no Coordenador do Gabinete de Recuperação de Ativos, licenciado José Luís Pereira Braguês, no Diretor da Unidade de Informação de Investigação Criminal, licenciado Veríssimo dos Santos Milhazes, no Diretor da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, licenciado João Carlos Vieira Carreira, no Diretor do Laboratório de Polícia Científica, licenciado Carlos Alberto Lopes Farinha e na Diretora da Escola de Polícia Judiciária, licenciada Isabel Filomena de Gil Polónia Manita Nico, a competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Polícia Judiciária.

2 - Ficam por este meio ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia da respetiva publicação. 11 de abril de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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