Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5463/2016, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5463/2016

Por despacho de 11.04.2016 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária,

Dr. Almeida Rodrigues:

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea c) do artigo 32.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pela Lei 26/2010, de 30 de agosto, é delegada:

No licenciado Luís António Trindade Nunes das Neves, Diretor da Unidade Nacional ContraTerrorismo;

Na licenciada Maria da Saudade Alves Nunes, Diretora da Unidade Nacional de Combate à Corrupção;

No licenciado Joaquim Augusto Pereira, Diretor da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas Unidades Nacionais:

1) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida, nos termos legais, por outras entidades;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

No licenciado Luís Manuel Maia Mota Carmo, Diretor de Unidade Territorial na Diretoria do Sul, 6) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

8) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

9) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

10) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de 150€, no máximo mensal de 500€;

11) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de 300€, no máximo mensal de 1000€;

12) Instaurar processos de inquérito, sindicância e averiguações no âmbito disciplinar.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

11 de abril de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda