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Despacho (extrato) 5461/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de Competências na licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, subdiretora-geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5461/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Estatuto

do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego na licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, subdiretorageral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, a Direção de Serviços de Identificação Criminal, a Divisão de Formação e a Divisão de Apoio Geral;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

f) Autorizar a realização de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho das carreiras dos trabalhadores da DGAJ e praticar os atos subsequentes;

g) Praticar os atos inerentes à constituição, modificação ou cessação do vínculo de emprego público, na modalidade aplicável, bem como praticar os atos de autorização ou conversão das figuras da mobilidade;

h) Praticar todos os atos da competência do dirigente máximo do serviço no âmbito do exercício do poder disciplinar;

i) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

j) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

k) Qualificar como incidente e acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;

l) Designar licenciados em Direito para representar a DireçãoGeral da Administração da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios de resolução alternativa de litígios;

m) Autorizar a despesa e o pagamento das custas processuais nos processos de contencioso, no âmbito das competências da DGAJ;

n) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;

o) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre identificação criminal;

p) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;

q) Aprovar os planos e relatórios de atividades e assegurar a sua correta execução e avaliação;

r) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

s) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores do regime geral dos tribunais;

t) Assegurar a resposta às reclamações sobre os serviços cujo funcionamento cabe à DGAJ administrar, nos termos da lei.

u) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGAJ em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

v) Aprovar os planos e relatórios anuais de formação;

w) Autorizar a equiparação a bolseiro no país, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

x) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço, no âmbito da Divisão de Formação, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretorageral da Administração da Justiça, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

24 de março de 2016. - O DiretorGeral, Luís Borges Freitas.

209509647

Polícia Judiciária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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