A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11250, de 30 de Janeiro

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Sumário

De ter sido, por despacho ministerial, determinada a percentagem do custo de cada navio que, em relação ao ano de 1966, deve ser levada ao fundo de actualização da frota de cada empresa de navegação obrigada a constituí-lo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 29 de Dezembro de 1966, determinou, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 47148, de 13 de Agosto de 1966, que, em relação ao ano de 1966, seja levada ao fundo de actualização da frota de cada empresa de navegação obrigada a constituí-lo importância correspondente a 1,5 por cento do custo de cada navio, salvo para os navios-tanques, em relação aos quais essa importância será correspondente a 2 por cento do respectivo custo.

Repartição do Gabinete, 20 de Janeiro de 1967. - O Chefe do Gabinete, Eugénio

Ferreira de Almeida, comodoro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/30/plain-257557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-13 - Decreto-Lei 47148 - Ministério da Marinha

    Define os requisitos a que devem obedecer as empresas de navegação constituídas em território português, com sede e administração principal no mesmo território, para serem consideradas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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