Decreto-lei 47517, de 30 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Legião Portuguesa
-
Fonte: Diário do Governo n.º 25/1967, Série I de 1967-01-30.
-
Data:
1967-01-30
-
Secções desta página::
Permite que sejam oficiais superiores do activo ou da reserva, de preferência do estado-maior, os três adjuntos militares previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44062, de 28 de Novembro de 1961, que reorganiza a Legião Portuguesa.
Decreto-Lei 47517
Nas circunstâncias actuais não se justifica a exigência legal de os três adjuntos militares
do quartel-general da Legião Portuguesa previstos no artigo 9.º do
Decreto-Lei 44062,
de 28 de Novembro de 1961, serem obrigatòriamente oficiais do activo e necessàriamente
do estado-maior.
Por isso,
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os três adjuntos militares previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 44062,
de 28 de Novembro de 1961, poderão ser oficiais superiores do activo ou da reserva, de
preferência do estado-maior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/30/plain-257547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257547.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257547/decreto-lei-47517-de-30-de-janeiro