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Decreto-lei 46111, de 29 de Dezembro

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Sumário

Mantém durante o ano de 1965 o regime por que se deve reger o Fundo do Socorro Social, estabelecido no Decreto-Lei n.º 45527, de 10 de Janeiro de 1964 e altera o referido diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 46111

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1965, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 45527, de 10 de Janeiro de 1964, com a modificação do artigo 14.º, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º A aplicação do Fundo fica dependente de despacho do Ministro da Saúde e Assistência, sem submissão aos preceitos da contabilidade pública. O director-geral da Assistência outorgará em todos os actos e contratos necessários à administração do Fundo e poderá autorizar as correspondentes despesas que não excedam 10000$00.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/29/plain-257538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-10 - Decreto-Lei 45527 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 35427 de 31 de Dezembro de 1945 durante o ano de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto-Lei 46799 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se durante o ano de 1966 o Fundo de Socorro Social.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-07 - Portaria 343/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado dos Desportos e Juventude

    Atribui a medalha de bons serviços desportivos ao dirigente desportivo Manuel Alexandre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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