Delegação de poderes para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de
seguros ou de resseguros
1 - Nos termos dos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o respectivo Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal delibera delegar em cada um dos seus membros, Dr. Fernando Dias Nogueira, Dr. António Manuel da Silva Osório, Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena e Dr.Rui Carlos Alvarez Carp, os poderes para a prática dos actos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto do Instituto de Seguros de Portugal, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo
Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.
2 - Os poderes ora delegados podem ser subdelegados no responsável pela Direcção de Supervisão e no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo. As subdelegações só produzem efeitos a partir da aprovação pelo Conselho Directivo.3 - Esta deliberação produz efeitos desde 1 de Abril de 2009, inclusive, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos desta
delegação de poderes.
25 de Junho de 2009. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente - Rodrigo Lucena, vogal - Rui Alvarez Carp, vogal.