Decreto 46109, de 28 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 302/1964, Série I de 1964-12-28.
-
Data:
1964-12-28
-
Secções desta página::
Adita um parágrafo ao artigo 9.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal das províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique, aprovada pelo Decreto n.º 44347.
Decreto 46109
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:
Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aditado o seguinte parágrafo ao artigo 9.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal das Províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique, aprovada pelo Decreto 44347, de 14 de Maio de 1962, passando a § 2.º o actual § único daquele artigo:
§ 1.º Se durante o período da comissão referida no corpo do artigo o oficial for promovido ao posto de capitão, poderá continuar na comissão até o seu termo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné, de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/28/plain-257525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257525.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257525/decreto-46109-de-28-de-dezembro