Nos termos do artigo 11.º do Regulamento da AESM - Agência Europeia de Segurança Marítima, o conselho de administração é composto designadamente por um representante de cada Estado membro, assim como por um suplente que o represente na sua ausência, os quais devem ter, igualmente, responsabilidades institucionais sobre assuntos de segurança marítima no organismo nacional que detém as respectivas competências, ou seja, no IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.
P.
Assim, na sequência do termo do mandato, é necessário proceder à nomeação dos representantes nacionais no referido conselho de administração da Agência.Nestes termos, nomeio representante nacional no conselho de administração da Agência Europeia de Segurança Marítima o engenheiro Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, presidente do conselho directivo do IPTM,I. P., e representante suplente o Dr. João Fernando do Amaral Carvalho, vogal do mesmo conselho
directivo.
10 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
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