Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12776/2009, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público o modelo de selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa, a utilizar nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica.

Texto do documento

Aviso 12776/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVR Lisboa, reproduzido no anexo único ao presente aviso, é constituído pela designação "CVR Lisboa", pela capacidade a que se destina e pelo decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos.

2 - As dimensões do selo de garantia a que se refere o presente aviso são de 5,7 cm x 2,5 cm, sendo permitida uma redução máxima de 35 %.

3 - O selo é monocromático (preferencialmente impresso a preto) e corresponde à imagem indicada na reprodução em anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

15 de Julho de 2009. - O Presidente, Afonso Correia.

ANEXO

Tipo de letra a usar na designação da CVR Lisboa - Humnst777 Lt Bt (13 e 28) Tipo de letra a usar nas restantes inscrições - Times New Roman (6) 1 - Espaço para inscrição da capacidade em litros (l).

2 - Espaço para inscrição da série.

3 - Espaço para inscrição da numeração.

(ver documento original)

202040587

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda