Para os devidos efeitos, faz-se público que o Conselho dos Oficiais de Justiça deliberou, em 19 de fevereiro de 2016, por unanimidade, delegar no senhor Presidente deste Conselho, Dr. Luís Borges Freitas, os poderes constantes do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto Lei 343/99, de 26/08, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça:
Ordenar inspeções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias.
Mais deliberou, igualmente, por unanimidade, que o senhor Presidente tem a faculdade de subdelegar no senhor Vicepresidente, Dr. José Manuel Monteiro Correia, os poderes que lhe são delegados.
O Conselho deliberou, ainda, por unanimidade, ratificar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 112.º, daquele diploma legal, todos os atos praticados pelo senhor Vicepresidente, Dr. José Manuel Monteiro Correia, desde 3 de fevereiro de 2016 até à publicação do devido despacho.
24 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Luís Borges Freitas.
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