1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8319/2014, do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 26 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Cantanhede, Capitão de Infantaria Cláudio Miguel Rodrigues Lopes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de outubro
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 28 de março de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Coimbra, João Paulo Simões Pedro Seguro, Coronel. de 2015.
209508091
JUSTIÇA
Conselho dos Oficiais de Justiça