Subdelegação de competências no comandante
da Academia Militar
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 964/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante da Academia Militar, TenenteGeneral José António Carneiro Rodrigues da Costa, a competência para, no âmbito da Academia Militar, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Academia Militar que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 e até à respetiva publicação.
5 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Carlos
António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
209506366