Subdelegação de competências no inspetorgeral do Exército 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 964/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no InspetorGeral do Exército, Tenente-General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para, no âmbito da InspeçãoGeral do Exército, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo InspetorGeral do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 e até à respetiva publicação.
5 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Carlos
António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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