Declaração de Retificação n.º 5/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 13 de abril 2016, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Nos artigos 102.º, 103.º e 104.º, onde se lê:
Artigo 102.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Artigo 103.º
Produção de efeitos
O presente decretolei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 104.º
Entrada em vigor
O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
» deve ler-se:Artigo 102.º
Produção de efeitos
O presente decretolei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 103.º
Entrada em vigor
O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
»SecretariaGeral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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