Portaria 22488
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 72440$00 a verba do capítulo II, artigo 26.º "Diversos encargos - Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO II
Diversos encargos
Artigo 21.º "Bolsas de estudo» ... 54440$00
Artigo 24.º "Intercâmbio do Instituto com estabelecimentos congéneres estrangeiros, representação em congressos e conferências» ... 18000$00
... 72440$00
Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.