Declaração DD11264, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 299, de 23.12.1964, Pág. 1902
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Data:
1964-12-23
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 45848, que aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 45848, publicada pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 3 de Agosto do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... mediante execução a partir do ...», deve ler-se: «...
mediante proposta dos conselhos escolares, e entrará gradualmente em execução a partir do ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/23/plain-257430.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257430.dre.pdf .
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