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Portaria 20997, de 22 de Dezembro

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Sumário

Regula a forma de repartição dos encargos resultantes do funcionamento dos órgãos da administração da lotaria nacional e das apostas mútuas desportivas.

Texto do documento

Portaria 20997

1) O Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, no seu artigo 16.º estabeleceu a composição da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência da lotaria nacional e para a gerência das apostas mútuas desportivas e no § 3.º da mesma disposição foi criada uma comissão executiva para cada uma das gerências com os poderes que forem delegados pela respectiva mesa.

Parece razoável que cada uma das explorações suporte os encargos resultantes do funcionamento dos respectivos órgãos de administração.

2) Acontece, porém, que a redacção dos preceitos legais que regulamentam esta matéria tem suscitado dúvidas sobre a forma da repartição dos aludidos encargos, ao ponto de não ter sido ainda possível regularizar-se a situação criada. Urge, pois, nos termos do artigo 17.º, § 1.º, do Decreto-Lei 43777, definir com exactidão as responsabilidades financeiras que cabem a cada um dos departamentos interessados.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte:

1.º Constitui encargo da lotaria nacional e das apostas mútuas desportivas o pagamento das gratificações fixadas na tabela anexa à Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961.

2.º Cada uma das explorações satisfará integralmente as importâncias que, nos termos indicados, forem devidas aos vogais das respectivas comissões executivas e ambas suportarão, em partes iguais, as gratificações atribuídas ao provedor, seus adjuntos e ao secretário da mesa da comissão executiva da lotaria nacional e vogal da mesa das apostas mútuas.

3.º O disposto nos números anteriores aplica-se desde a entrada em vigor da Portaria 18824, para o que serão levados a efeito os necessários ajustamentos.

Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/22/plain-257427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18824 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o Regulamento Interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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