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Portaria 20996, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20996

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais:

Artigo 1679.º, n.º 12), alínea h) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 200000$00 Artigo 1683.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 1000000$00 N.º 5), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 2500000$00 Artigo 1684.º «Diversas despesas», n.º 6), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas» ... 50000$00 ... 3750000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) «Dívida da província - Juros - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960 para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1684.º, n.º 26), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1695.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/22/plain-257425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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