1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais:Artigo 1679.º, n.º 12), alínea h) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 200000$00 Artigo 1683.º «Deslocações do pessoal»:
N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 1000000$00 N.º 5), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 2500000$00 Artigo 1684.º «Diversas despesas», n.º 6), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas» ... 50000$00 ... 3750000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 2) «Dívida da província - Juros - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento, relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960 para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1684.º, n.º 26), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 1695.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.