Portaria 20993, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1964, Série I de 1964-12-22.
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Data:
1964-12-22
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano.
Portaria 20993
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 42500$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos:
Artigo 10.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 12500$00 N.º 3) «Publicação da revista» ... 30000$00 ... 42500$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do artigo 1.º, alínea a) «Produto de assinaturas, vendas e publicidade», do orçamento da receita do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/22/plain-257421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257421.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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