Portaria 22484
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:
1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente no mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.
2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando, respectivamente em 1 de Janeiro de 1965 e em 1 de Janeiro de 1966.
3.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de uma terceira companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.
4.º Que a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de:
a) 1 companhia de fuzileiros;
b) 1 secção de mergulhadores-sapadores;
atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.
5.º Revogar a Portaria 21852, de 4 de Fevereiro de 1966.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, da Guiné e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.