Despacho Conjunto DDC33/91, de 16 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [63], de 16.03.1991, Pág. 3132
- Data: 1991-03-16
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Sumário
DETERMINA QUE, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PREVISTO COMO REQUISITO CONDICIONANTE DA TRANSIÇÃO DOS TECNICOS-ADJUNTOS PARA A CARREIRA TÉCNICA INICIDIDA SOBRE DETERMINADAS MATÉRIAS, SEM PROPORCIONAR EQUIPARAÇÃO A QUALQUER GRAU ACADÉMICO CONSAGRADO NO SISTEMA GERAL DO ENSINO.
Aviso
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