Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo.
Ministério da Justiça, 7 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.