A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20988, de 19 de Dezembro

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Sumário

Manda constituir uma comissão para proceder ao estudo do problema do enquadramento corporativo da profissão de economista.

Texto do documento

Portaria 20988

A crescente importância e amplitude da actividade dos economistas e os complexos aspectos e vicissitudes que de há muito têm caracterizado a sua organização profissional impõem que se proceda ao estudo do problema do enquadramento corporativo da profissão de economista, visando uma solução completa e definitiva do assunto.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que se constitua uma comissão composta pela forma seguinte:

Um representante do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Um representante da Faculdade de Economia do Porto.

Um representante do Centro de Estudos Sociais e Corporativos.

Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

O director-geral do Trabalho e Corporações presidirá à comissão, sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

A comissão deverá apresentar o seu relatório no prazo de seis meses.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/19/plain-257397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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