Portaria 20988, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1964, Série I de 1964-12-19.
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Data:
1964-12-19
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Manda constituir uma comissão para proceder ao estudo do problema do enquadramento corporativo da profissão de economista.
Portaria 20988
A crescente importância e amplitude da actividade dos economistas e os complexos aspectos e vicissitudes que de há muito têm caracterizado a sua organização profissional impõem que se proceda ao estudo do problema do enquadramento corporativo da profissão de economista, visando uma solução completa e definitiva do assunto.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que se constitua uma comissão composta pela forma seguinte:
Um representante do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.
Um representante da Faculdade de Economia do Porto.
Um representante do Centro de Estudos Sociais e Corporativos.
Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
O director-geral do Trabalho e Corporações presidirá à comissão, sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
A comissão deverá apresentar o seu relatório no prazo de seis meses.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/19/plain-257397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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